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GUIA 01

Fundos de Investimento

Referência rápida OttoExpert • RCVM 175/2022 + Lei 14.754/2023 • atualizado em jun/2026

Marco regulatório dos fundos pela RCVM 175 (estrutura fundo→classe→subclasse, públicos-alvo, classes abertas/fechadas, FIF e estruturados) e a tributação PF/PJ após a Lei 14.754/2023, incluindo come-cotas, isenção de FII e regras dos ETFs.

Pegadinhas de prova

  • Classes do mesmo fundo têm de ser da mesma categoria; a subclasse NUNCA tem política de investimento nem tributação própria.
  • Come-cotas usa sempre a MENOR alíquota da categoria (15% LP / 20% CP); o ajuste ocorre só no resgate.
  • FII: a isenção é do RENDIMENTO distribuído e só para PF — a venda da cota sempre paga 20% e a PJ paga tudo.
  • ETF nunca tem come-cotas — e o de RF olha o prazo médio da CARTEIRA, não o tempo do investidor.
  • FIDC/FIP: a exceção ao come-cotas é CONDICIONAL a ser 'entidade de investimento' (critério RFB, não percentual de carteira).
  • Responsabilidade limitada não é automática: exige previsão no regulamento mais o sufixo 'Responsabilidade Limitada' no nome.
  • Qualificado = R$ 1 mi + termo; profissional = R$ 10 mi + termo; certificado CVM só conta com recursos PRÓPRIOS; todo profissional é qualificado, mas a recíproca é falsa.

RCVM 175 — o novo marco dos fundos

Norma única que substituiu a ICVM 555 e os normativos por tipo de fundo. Em vigor desde 02/10/2023; adaptação de todo o estoque concluída em 30/06/2025. Tem uma PARTE GERAL (regras comuns) mais Anexos Normativos específicos por categoria.

O que é um fundo

Comunhão de recursos em condomínio de natureza especial, sem personalidade jurídica. Constituído por deliberação do administrador; o registro na CVM é condição de funcionamento.

Responsabilidade limitada do cotista

Se o regulamento adotar, as perdas ficam limitadas ao valor subscrito (sufixo obrigatório 'Responsabilidade Limitada' no nome). Sem essa previsão, o cotista pode ser chamado a aportar em caso de PL negativo. Não é automática.

Prestadores essenciais: administrador e gestor

ADMINISTRADOR cuida da constituição, escrituração e informes; GESTOR toma as decisões de investimento e dá as ordens. Cada um contrata e responde pelos seus terceiros (custodiante, distribuidor etc.).

Hierarquia FUNDO → CLASSE → SUBCLASSE

FUNDO é o guarda-chuva jurídico, com categoria única e imutável (todas as classes do mesmo fundo na MESMA categoria). CLASSE organiza os ATIVOS: tem CNPJ próprio, patrimônio segregado e política de investimento própria; pode haver várias por fundo. SUBCLASSE organiza os COTISTAS e diferencia APENAS público-alvo, prazos/condições de resgate e taxas — nunca política de investimento ou tributação distinta.

🧠 Analogia: o condomínio dos fundos

O FUNDO é o terreno; cada CLASSE é uma torre com escritura própria (CNPJ e patrimônio separados); as SUBCLASSES são andares da mesma torre — muda a taxa de condomínio e quem pode morar, não o imóvel. Administrador = síndico (burocracia); Gestor = piloto (decide a carteira); Custodiante = cofre; Distribuidor = corretor de imóveis.

Público-alvo: profissional × qualificado × geral

INVESTIDOR PROFISSIONAL: ≥ R$ 10 milhões em investimentos + termo (instituições financeiras, seguradoras, EAPC/EFPC, fundos, não residentes e profissionais certificados CVM com recursos próprios) — acessa tudo, inclusive ex-exclusivos (classe de cotista único). INVESTIDOR QUALIFICADO: ≥ R$ 1 milhão + termo ou aprovação em exames reconhecidos; todo profissional também é qualificado. PÚBLICO GERAL (varejo): demais investidores — FIF, ETF, FII, Fiagro e, novidade da RCVM 175, FIDC só na cota sênior.

Macete dos degraus de R$ 1 mi e R$ 10 mi

R$ 1 milhão = qualificado (1º degrau); R$ 10 milhões = profissional (2º degrau). Quem vive do mercado com certificação CVM já nasce no degrau de cima — mas só com o PRÓPRIO dinheiro. Todo profissional é qualificado; a recíproca é falsa.

Classes abertas × fechadas

ABERTA: cotistas entram e saem a qualquer momento, emissão contínua de cotas, resgate direto com o fundo (D+0, D+1, D+30…), precificação diária pela cota (PL ÷ nº de cotas); típico de FIF de varejo. FECHADA: cotas emitidas em ofertas, sem resgate (saída só por amortização ou venda no secundário), número limitado de cotas, liquidez depende de comprador em bolsa/balcão (pode haver ágio/deságio); típico de FII, Fiagro, FIP, FIDC fechado, ex-exclusivos. A subclasse nasce aberta OU fechada — não há híbrido.

Dinâmica de aplicação, resgate e marcação a mercado

Resgate: pedido → conversão de cotas (D+N pelo valor da cota do dia) → pagamento no prazo do regulamento; pode haver taxa de saída para resgate antecipado. Cota de abertura (início do dia) é permitida em RF e curto prazo; cota de fechamento é a regra geral dos demais. A marcação a mercado é obrigatória (ativos a preço de mercado diário) e protege quem PERMANECE no fundo, impedindo transferência de riqueza entre quem sai e quem fica.

Taxas de administração, gestão e performance

Taxas de administração e de gestão: % a.a. sobre o PL, provisionadas diariamente — incidem mesmo com o fundo no prejuízo. Taxa de performance: % sobre o que EXCEDER o benchmark, respeitando a linha d'água (só cobra de novo depois de recuperar perdas). É vedada em RF Simples e Referenciado (varejo).

Governança: assembleia e informações

A assembleia delibera sobre: demonstrações contábeis, substituição de administrador/gestor, AUMENTO de taxas, mudança de política de investimento, fusão/cisão/incorporação/transformação e emissão de novas cotas (fechada). Informações: valor da cota/PL (diário), composição da carteira (mensal), demonstrações auditadas (anual); fato relevante tem divulgação imediata. Gestão ativa busca SUPERAR o benchmark; gestão passiva/indexada busca REPLICAR (menor custo).

FIF (Anexo I): as 4 classes CVM

RENDA FIXA: ≥ 80% em ativos de RF — subtipos Simples (≥95% em TPF ou equivalentes, dispensa termo de adesão), Curto Prazo (prazo médio ≤ 60 dias, máx. 375), Referenciado (≥95% no índice + ≥80% TPF/baixo risco) e Dívida Externa (≥80% títulos soberanos externos). AÇÕES: ≥ 67% em ações e equivalentes (BDR, units, ETF de ações), sem come-cotas, IR de 15% só no resgate ('67' é o número mágico da prova). CAMBIAL: ≥ 80% em variação de moeda estrangeira (o ganho cambial dentro do fundo não é isento). MULTIMERCADO: livre, vários fatores de risco (estratégias ANBIMA: Macro, Long & Short, Quantitativo, Livre, Balanceado).

Classificação ANBIMA em 3 níveis e limites RCVM 175

Classificação ANBIMA: 1º classe de ativos → 2º tipo de gestão/risco → 3º estratégia. Limites RCVM 175: exterior até 100% para qualquer público (cumpridos os requisitos do Anexo I); cripto até 10% do PL para público geral (ambientes autorizados); acima disso, só qualificados.

Fundos estruturados e de índice (Anexos)

ETF (Anexo V): ≥95% replicando índice reconhecido, fechado com cotas em bolsa, público geral; criação/resgate em lote por agente autorizado e investidor compra no secundário. FII (Anexo III): empreendimentos imobiliários (tijolo, papel CRI/LCI, FOF, desenvolvimento), fechada obrigatória, bolsa, público geral; distribui ≥95% do resultado semestral (regime de caixa). FIDC (Anexo II): ≥50% em direitos creditórios, aberto ou fechado, varejo só cota sênior; cotas sênior/mezanino/subordinada, sendo a subordinada a que absorve a 1ª perda. FIP (Anexo IV): ≥90% em ações, debêntures conversíveis e bônus de subscrição, fechado, qualificados; participa da GESTÃO da investida (FIP-IE/PD&I com rendimentos isentos para PF). Fiagro (Anexo VI): cadeias do agronegócio (CRA, CPR, imóveis rurais, participações), fechada típica, bolsa, público geral; tributação espelha o FII.

🧠 Analogia: FIDC e ETF

FIDC = fábrica de antecipação: transforma contas a receber (duplicatas, recebíveis de cartão) em cotas. A cota subordinada é o para-choque (absorve a primeira batida de inadimplência); a sênior viaja atrás com airbag; o mezanino fica no meio do sanduíche. ETF = marmita pronta do índice: o índice inteiro em uma cota, sem montar ação por ação.

Seleção e monitoramento de gestores

Due diligence: equipe e estabilidade, processo de investimento e risco, track record consistente (retorno ajustado ao risco), estrutura operacional/compliance e taxas alinhadas. Monitorar: aderência ao mandato, style drift, captação/resgates e mudanças de equipe.